Sobre o IPVA
Trata-se de
imposto estadual lançado anualmente, que
destina 50% para o município de emplacamento
do veículo. Sua arrecadação é utilizada para
custear os gastos públicos, como educação,
saúde, segurança e transporte. |
Para
veículos adquiridos em anos anteriores, a cobrança do
imposto se inicia em janeiro e a alíquota é de 3,5% ou
1% do valor do veículo, podendo ser quitado à vista (com
bonificação de 6%) ou em até cinco
parcelas.
Se
estiverem vencidos, os débitos do ano corrente devem ser
quitados em uma única cota. Os débitos vencidos de anos
anteriores podem ser parcelados.
Como
pagar o IPVA:

As
guias para pagamento estão disponíveis em "Consultar
Débitos e Guias para pagar o IPVA/PR", acessado com o número do Renavam;

O IPVA pode ser pago por meio
de:
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GR-PR (Guia
de Recolhimento do Estado do Paraná) nos
bancos credenciados (Banco do Brasil,
Bradesco, Bancoob, Rendimento, Santander,
Itaú e Sicredi) para quaisquer exercícios
pendentes de IPVA; |
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Apenas com o
nº de Renavam do veículo, nas agências ou
nos caixas automáticos dos bancos
credenciados (com exceção do Banco do
Brasil). |
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Pagamento via
PIX, por meio de QR-CODE em GR-PR disponível
no portal público. |
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Consulta ao
aplicativo Receita Paraná para pagamento
via PIX, GR-PR e cartão de crédito -
download do aplicativo (IOS) e (Android)
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Por meio de
cartão de crédito para o exercício de
2025, em até 12 parcelas, por meio de
empresas terceirizadas (mais
informações) |

Observações:
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As dívidas
ativas desvinculadas do veículo (oriundas de
aquisições em leilão ou determinações
judiciais) podem ser quitadas com a emissão
de guia para pagamento do IPVA; |
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Prazo de
compensação: |
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até um
dia útil após o pagamento. |
Como
parcelar o IPVA:
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Consultar
Débitos e Guias para pagar o IPVA/PR com o
número do Renavam ou Acessar o Menu Serviços
Parcelamento de IPVA; |
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É possível
parcelar os débitos de IPVA de exercícios
anteriores ao atual; |
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O
parcelamento pode chegar a até 10 parcelas,
respeitado o valor mínimo da parcela de 1
UPF. Caso haja ajuizamento ou protesto de
dívidas ativas, será necessário procurar a
PGE para pagamento de custas e
honorários; |
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O pagamento
das parcelas deverá ser feito nos bancos
credenciados, com emissão de cada parcela em
seu mês de referência; |
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Quem pode
parcelar: proprietário, comprador do veículo
registrado no Detran/PR ou arrendatário de
veículo. |